JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/08/2012
Data de publicação
28/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/08/2012, p. 28/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. PURGAÇÃO DA MORA. PAGAMENTO INTEGRALIDADE DO DÉBITO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Após o advento da Lei nº 10.931/2004, que deu nova redação ao art. 3º do Decreto-lei nº 911/1969, não há mais que falar em purgação da mora, haja vista que, sob a nova sistemática, após decorrido o prazo de cinco dias contados da execução da liminar, a propriedade do bem fica consolidada com o credor fiduciário, devendo o devedor efetuar o pagamento da integralidade do débito remanescente a fim de obter a restituição do bem livre de ônus. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no REsp n. 1.201.683/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 28/8/2012.)
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