- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 29/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 21/08/2012, p. 29/08/2012
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão provisória é medida odiosa, reservada para os casos de absoluta imprescindibilidade, demonstrados os pressupostos e requisitos de cautelaridade. Na hipótese, estando a prisão fundamentada na gravidade concreta dos fatos, cifrada na natureza e na significativa quantidade de droga apreendida com o paciente (29 pedras de crack), evidencia-se o risco para ordem pública. 2. Ordem denegada. (HC n. 242.625/GO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 29/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.