JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/02/2021
Data de publicação
11/02/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08/02/2021, p. 11/02/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. 1. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com cancelamento de protesto e compensação por danos morais. 2. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.715.072/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/2/2021, DJe de 11/2/2021.)
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