- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 27/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 21/08/2012, p. 27/08/2012
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. - A ausência de fundamentação ou a sua deficiência implica o não conhecimento do recurso quanto ao tema. - O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. - A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada. - Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 157.820/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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