- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2021
- Data de publicação
- 26/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 08/02/2021, p. 26/05/2021
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL DE DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA. IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS. ART. 649, IV, DO CPC/1973. PRECEDENTES. 1. O presente caso versa sobre execução fiscal lastreada em acórdão do Tribunal de Contas estadual, que julgou irregulares diversas despesas autorizadas pelo ora recorrido, cobrando-lhe a recomposição do erário e multa. Pretende o agravante a penhora dos proventos de aposentadoria do recorrido em virtude de não pagamento da dívida excutida. 2. Esta Corte Superior firmou entendimento de que o salário, soldo ou remuneração são impenhoráveis, nos termos do art. 649, IV, do CPC/1973, sendo essa regra excepcionada unicamente quando se tratar de penhora para pagamento de prestação alimentícia. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.460.601/RO, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/2/2021, DJe de 26/5/2021.)
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