JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/02/2021
Data de publicação
17/02/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 08/02/2021, p. 17/02/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE NEGADA. FUNDAMENTO EM REPETITIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. 1. A decisão que nega seguimento a recurso especial com fundamento na conformidade do acórdão recorrido com precedente obrigatório formado em julgamento de recurso repetitivo somente pode ser revista por meio de interposição de agravo interno perante a própria Corte de origem, sendo inadequado o agravo em recurso especial para essa finalidade. 2. Transitada em julgado a decisão a quo que nega seguimento ao apelo raro com lastro em aresto repetitivo, tem-se por esgotada a jurisdição e, por conseguinte, esvaziado o objeto do agravo em recurso especial que verse sobre o mesmo tema. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 176.099/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 8/2/2021, DJe de 17/2/2021.)
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