- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 05/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 28/08/2012, p. 05/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATRASO DE VÔO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANOS MATERIAIS INEXISTENTES. DANOS MORAIS. . 1. A responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, o que implica a solidariedade entre todos os responsáveis pelo dano sofrido pelo consumidor. Precedentes. 2. Atraso de vôo de nove horas, que impediu a chegada do autor a tempo de presenciar as últimas horas de vida de seu pai. Dano moral gravíssimo. 3. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 689.257/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 5/9/2012.)
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