- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 04/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 28/08/2012, p. 04/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. VALORAÇÃO JURÍDICA DAS PROVAS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. 1. A vedação ao reexame do conjunto fático-probatório em recurso especial (Súmula 7/STJ) não representa empecilho à valoração jurídica das provas, com a finalidade de verificar se os elementos de convicção adotados pelas instâncias ordinárias ensejaram violação a princípio ou lei federal no âmbito probatório. Precedentes. 2. Hipótese em que não foi dada oportunidade à autora da ação de comprovar a alegação de que não houve partilha de bens no processo de separação judicial e nem em momento algum posterior, fato controvertido desde a inicial. 3. A exigência de prévia partilha de bens para a concessão do divórcio, a par de afastada por expressa disposição legal (CC, art. 1518) e jurisprudência consolidada neste Tribunal a propósito do divórcio direto (Súmula 197), não tem pertinência alguma com o objeto do recurso especial. A anulação parcial da sentença diz respeito apenas ao pedido de partilha dos bens do casal, não impedindo o assentamento do divórcio no cartório de registro civil. 4. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no REsp n. 1.213.977/PI, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 4/9/2012.)
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