JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
04/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 28/08/2012, p. 04/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. VALORAÇÃO JURÍDICA DAS PROVAS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. 1. A vedação ao reexame do conjunto fático-probatório em recurso especial (Súmula 7/STJ) não representa empecilho à valoração jurídica das provas, com a finalidade de verificar se os elementos de convicção adotados pelas instâncias ordinárias ensejaram violação a princípio ou lei federal no âmbito probatório. Precedentes. 2. Hipótese em que não foi dada oportunidade à autora da ação de comprovar a alegação de que não houve partilha de bens no processo de separação judicial e nem em momento algum posterior, fato controvertido desde a inicial. 3. A exigência de prévia partilha de bens para a concessão do divórcio, a par de afastada por expressa disposição legal (CC, art. 1518) e jurisprudência consolidada neste Tribunal a propósito do divórcio direto (Súmula 197), não tem pertinência alguma com o objeto do recurso especial. A anulação parcial da sentença diz respeito apenas ao pedido de partilha dos bens do casal, não impedindo o assentamento do divórcio no cartório de registro civil. 4. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no REsp n. 1.213.977/PI, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 4/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 19/06/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. PARTILHA DE BENS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. IMPROVIMENTO. 1.- A análise da alegação recursal demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, obstado nesta instância, conforme o disposto na Súmula 7/STJ. 2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental impr…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO. PARTILHA. BENS SUPOSTAMENTE ADQUIRIDOS COM RECURSOS EXCLUSIVOS. REEXAME DE PROVA. 1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 133.675/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 12/8/2015.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 30/03/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1. A decisão monocrática agravada decidiu de modo claro e fundamentado, ainda que contrário aos interesses da parte insurgente, portanto não se verifica carência de fundamentação. Precedentes. 2. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da questão suscitada nas razões de recurso especial, não obstante a oposição de embargos…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 09/10/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO. REGIME DE BENS. SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA. PARTILHA. IMÓVEL. ESFORÇO COMUM DEMONSTRADO. SÚMULA N. 377/STF. PROVA. VALORAÇÃO. PRETENSÃO. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É imune ao crivo do recurso especial a conclusão de que o imóvel do casal decorreu de esforço comum dos ex-consortes, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula desta Casa. Aplica-se, ademais, a presunção nesse sentido, como ensina o verbete n. 37…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.