Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 28/08/2012
RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REFINANCIAMENTO DE DÍVIDA FISCAL. RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. - Em se tratando de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação para efeito de viabilizar a adesão a programa de refinanciamento da dívida fiscal, configura bis in idem a condenação em honorários advocatícios quando, no cálculo administrativo do débito, já foi in…