JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
31/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 28/08/2012, p. 31/08/2012

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. - Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. - O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. - Embargos de declaração recebidos como agravo. Agravo no agravo em recurso especial não provido. (EDcl no AREsp n. 170.315/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 31/8/2012.)
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