JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
04/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 28/08/2012, p. 04/09/2012

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. ALTERAÇÃO DE VALOR FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. - A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais ou mesmo de multa diária por descumprimento de obrigação de fazer somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada. - Agravo no agravo em recurso especial não provido. (AgRg no AREsp n. 177.728/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 4/9/2012.)
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