- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 03/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 28/08/2012, p. 03/09/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. 1. O acórdão hostilizado enfrentou a matéria posta em debate com fundamentação suficiente e com base em precedentes jurisprudenciais na medida necessária para o deslinde da controvérsia. 2. Verifica-se a obscuridade quando há evidente dificuldade na compreensão do julgado, faltando clareza à decisão, daí resultando a ininteligibilidade da questão decidida pelo órgão judicial. 3. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, mas sim reformar o julgado por via inadequada. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.192.637/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 3/9/2012.)
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