- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2012
- Data de publicação
- 11/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 04/09/2012, p. 11/09/2012
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXPLICITAÇÃO DO JULGADO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIES A QUO. DATA DO ARBITRAMENTO. JUROS. DIES A QUO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR CERTO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DIES A QUO. DATA DO ARBITRAMENTO. 1. A correção monetária da verba fixada a título de danos morais incide desde a data do seu arbitramento. Enunciado nº 362 da Súmula/STJ. 2. Os juros de mora sobre a verba fixada a título de danos morais, em se tratando de responsabilidade contratual, incidem desde a citação. Precedentes. 3. Tendo os honorários advocatícios sido fixados em valor certo (e não em percentual sobre o valor da causa), a correção monetária e os juros devem incidir a partir do seu arbitramento. Enunciado nº 14 da Súmula/STJ. 4. Embargos de declaração acolhidos, mas sem efeitos infringentes. (EDcl no REsp n. 1.235.714/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 11/9/2012.)
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