- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2012
- Data de publicação
- 11/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/09/2012, p. 11/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. VINCULAÇÃO DO JUIZ AO FUNDAMENTO LEGAL DA PETIÇÃO INICIAL. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO IURA NOVIT CURIA. 1. Trata-se de Agravo Regimental que aduz violação do art. 535 do CPC, pois seria necessário declarar a inconstitucionalidade do art. 77, VI, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro para a procedência do pedido, já que o Tribunal estadual não poderia fundamentar sua decisão em preceito legal diverso do sustentado na inicial. 2. A Corte de origem, por sua vez, declarou o direito aplicável à espécie com base em dispositivos da Constituição Federal. 3. À luz do princípio iura novit curia, a qualificação legal que a parte estipula à fundamentação jurídica da inicial não vincula o juiz, ao qual cabe enquadrar a descrição dos fatos nas disposições normativas que entender condizentes com a resolução da controvérsia. Nesse sentido: REsp 1.140.420/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 5.5.2011; e REsp 711.644/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 3.8.2010. 3. Ofensa ao art. 535 do CPC não configurada. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 186.614/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 11/9/2012.)
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