- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2012
- Data de publicação
- 13/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06/09/2012, p. 13/09/2012
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. -Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. -A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo agravante em suas razões recursais, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. -O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. -Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 109.340/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 13/9/2012.)
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