- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2012
- Data de publicação
- 14/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/09/2012, p. 14/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO REVOGANDO A MEDIDA URGENTE. SUPERVENIENTE FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. 1. Cuida-se de recurso especial originário de acórdão que manteve decisão antecipatória de tutela proferida em primeiro grau de jurisdição. 2. Sucede que a aludida decisão interlocutória de caráter liminar foi expressamente revogada pela sentença proferida nos autos da demanda originária, conjuntura essa que enseja o reconhecimento da superveniente falta de interesse recursal, tendo em vista que não mais subsiste o provimento jurisdicional que foi contestado na origem e, consectariamente, nas razões do presente recurso. Precedentes. 3. Recurso especial prejudicado. (REsp n. 1.322.278/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 14/9/2012.)
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