JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/02/2021
Data de publicação
11/02/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/02/2021, p. 11/02/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A despeito de lograr a desconstituição de alguns dos encargos cobrados, deve o devedor arcar com honorários advocatícios em face do pedido julgado procedente na ação monitória. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.739.411/CE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/2/2021, DJe de 11/2/2021.)
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