JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/09/2012
Data de publicação
17/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 11/09/2012, p. 17/09/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. (I) NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E O EFETIVO PAGAMENTO DO PRECATÓRIO OU RPV. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA CORTE ESPECIAL DO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. (II) AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO QUANTO AO TERMO FINAL PARA INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte assentou a orientação de que os juros moratórios não incidem entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento (...), exegese aplicável à Requisição de Pequeno Valor (REsp. 1.143.677/RS, Rel. Min LUIZ FUX, DJe 4.2.2010). 2. Não havendo determinação expressa na sentença exequenda quanto ao termo final de incidência de juros moratórios, a exclusão dos juros no período compreendido entre a data de apresentação do cálculo e a data final do prazo constitucional para pagamento da RPV não configura violação à coisa julgada. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.211.130/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 17/9/2012.)
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