Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 22/11/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS E/OU INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Embargos à execução. 2. O reexame de fatos e provas e/ou interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.910.760/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 25/11/2021.)