JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/02/2021
Data de publicação
11/02/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08/02/2021, p. 11/02/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS Á EXECUÇÃO. COMPROVAÇÃO DE SUPOSTO EXCESSO. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Embargos à execução. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à comprovação de eventual excesso à execução, exige o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos que são vedados pelas Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.750.475/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/2/2021, DJe de 11/2/2021.)
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