- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2012
- Data de publicação
- 14/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 11/09/2012, p. 14/09/2012
PROCESSO CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. - O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. - A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada. - Agravo no agravo em recurso especial não provido. (AgRg no AREsp n. 130.792/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 14/9/2012.)
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