JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/02/2021
Data de publicação
11/02/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08/02/2021, p. 11/02/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. É intempestivo o recurso especial que é interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação do acórdão recorrido (recurso interposto sob a égide do CPC/15). 2. O art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 3. O dia de Corpus Christi não é previsto como feriado nacional em lei federal e, por isso, é considerado feriado local e necessita ser comprovado. Precedentes. 4. É intempestivo o agravo que é interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação da decisão de inadmissibilidade do recurso especial (recurso interposto sob a égide do CPC/15). 5. O STJ adota o posicionamento jurisprudencial no sentido de que o dia 11 de agosto não é feriado nacional, a teor da Lei nº 5.010/66, sendo imperiosa a comprovação da suspensão do expediente forense no momento cabível. 6. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.757.106/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/2/2021, DJe de 11/2/2021.)
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