JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
12/09/2012
Data de publicação
21/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 12/09/2012, p. 21/09/2012

Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. SÚMULA 343/STF. INAPLICABILIDADE. AUXÍLIO-ACIDENTE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. LEI N. 9.032/1995. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE N. 613.033/SP. ACOLHIMENTO DA TESE. 1. A Súmula 343/STF não se aplica quando a controvérsia for em relação a texto constitucional. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 613.033/SP, da relatoria do Ministro Dias Toffoli, DJe 9/6/2011, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional nele suscitada e, no mérito, consolidou o entendimento no sentido da impossibilidade de aplicação retroativa da majoração prevista na Lei n. 9.032/1995 aos benefícios de auxílio-acidente concedidos anteriormente à vigência do referido diploma legal. 3. A Terceira Seção desta Corte, ao julgar a AR n. 4.009/SP (DJe 10/11/2011), em caso semelhante ao dos presentes autos, aderiu à mencionada tese do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, entendendo não ser possível a retroação da majoração estabelecida pela Lei n. 9.032/1995. 4. Ação rescisória procedente. (AR n. 4.286/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 12/9/2012, DJe de 21/9/2012.)
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