- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 25/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 18/09/2012, p. 25/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SUMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. No caso concreto, a análise das razões apresentadas pelos recorrentes, quanto à suficiência de provas para reconhecimento da usucapião e insuficiência de provas do direito de propriedade dos recorridos, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 63.589/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 25/9/2012.)
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