- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 26/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 18/09/2012, p. 26/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. TESE DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR EXCESSO DE LINGUAGEM PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA LESÕES CORPORAIS. INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 7 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Mesmo as questões de ordem pública, apreciáveis de ofício nas instâncias ordinárias, devem ser prequestionadas, para viabilizar o recurso especial, conforme posicionamento desta Corte Superior. 2. O propósito recursal de desclassificação da conduta para lesões corporais implicaria, necessariamente, o reexame de todo o conjunto fático-probatório, o que não se coaduna com a via eleita, em face do óbice do verbete sumular n.º 7 deste Superior Tribunal de Justiça. 3. Decisão agravada que se mantém por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 184.979/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 26/9/2012.)
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