- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 26/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18/09/2012, p. 26/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. contrato de locação. prazo determinado. débito do período de prorrogação automática. fiança. CLÁUSULA PREVENDO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FIADOR ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES OU DA EXONERAÇÃO. 1. "Continuam os fiadores responsáveis pelos débitos locatícios posteriores à prorrogação legal do contrato se anuíram expressamente a essa possibilidade e não se exoneraram nas formas dos artigos 1.500 do CC/16 ou 835 do CC/02, a depender da época que firmaram a avença." (EREsp n. 566.633-CE, 3ª Seção, Min. Paulo Medina, DJe de 12/03/2008). 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.209.608/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 26/9/2012.)
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