Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 05/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL. PENSÃO POR MORTE. MENOR OU INCAPAZ . TERMO INICIAL. DATA DO ÓBITO. 1 - É firme nesta Corte o entendimento no sentido de que o menor ou o incapaz tem direito ao benefício de pensão por morte no período compreendido entre o óbito do segurado e a data do pedido administrativo, uma vez que não se sujeitam aos prazos prescricionais. 2- Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.263.900/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta…