- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 26/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/09/2012, p. 26/09/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA "A". AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS PRECEITOS DITOS VIOLADOS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF E 211 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inexistindo o prequestionamento dos preceitos legais ditos violados e opostos embargos de declaração, deveria a parte ter suscitado, preliminarmente, afronta ao artigo 535 do CPC a fim de possibilitar ao STJ aferir a existência de eventual omissão no acórdão. No caso, incidem as Súmula 282 e 356 do STF e 211 do STJ. 2. A fundamentação deduzida no recurso especial demonstra a pretensão da revisão de matéria fática posta nos autos, o que atrai a aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no Ag n. 1.335.968/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 26/9/2012.)
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