- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 26/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/09/2012, p. 26/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. É inviável o agravo de instrumento que não infirma especificamente os fundamentos da decisão que, na instância de origem, inadmitiu o recurso especial. É dever da parte agravante demonstrar o desacerto dessa decisão, justificando o cabimento do recurso especial. Aplicação analógica da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de novos recursos condicionada ao prévio recolhimento da penalidade imposta (artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil). Precedentes. (AgRg no Ag n. 1.430.468/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 26/9/2012.)
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