- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 25/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/09/2012, p. 25/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11 DA LEI N. 8.429/92. ELEMENTO SUBJETIVO DOLOSO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que para a configuração de improbidade por atentado aos princípios administrativos (art. 11 da Lei 8.429/1992) é necessário apenas o dolo genérico, sendo dispensável o dolo específico. 2. A parte agravante alega a não aplicabilidade da Súmula 7/STJ. Sustenta a presença do dolo na conduta do agente, uma vez que "no caso vertente, o ex-prefeito municipal, tendo ciência da ordem judicial para seu afastamento do cargo, expedida em ação de improbidade administrativa, determinou, no mesmo dia em que foi citado da decisão judicial, a liquidação de diárias que não lhe eram devidas" (fls. 457). 3. O Tribunal de origem, soberano em matéria de fatos e provas, com suporte em análise circunstancial do acervo fático-probatório, afastou o dolo consignando não evidenciadas as condutas ímprobas do apelado. Ora, a verificação acerca da existência do dolo demandaria, no caso específico, a análise dos elementos fático-probatórios dos autos, o que é inviável em recurso especial, ante a orientação contida na Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 189.912/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 25/9/2012.)
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