- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 24/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/09/2012, p. 24/09/2012
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO A PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO. LEI N. 11.941/2009. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de agravo regimental interposto pela Fazenda Nacional contra decisão que deu provimento a seu recurso especial para arbitrar a verba honorária advocatícia em R$ 3.000,00 em embargos do devedor opostos em execução fiscal, nos quais houve renúncia ao direito para aderir a parcelamento tributário. 2. Considerando que a parte embargante, antes da sentença de mérito, renunciou ao direito, aderindo a parcelamento para o fim de pagar o crédito tributário executado, cuja satisfação era o objetivo da execução fiscal, a verba honorária de R$ 3.000,00 atende aos requisitos do art. 20, § 4º, do CPC. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.314.774/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 24/9/2012.)
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