- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 22/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 09/02/2021, p. 22/02/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, dos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do periculum libertatis. 2. No caso, as instâncias ordinárias fundamentaram de forma idônea a necessidade da manutenção da prisão preventiva do Réu, tendo em vista a exagerada quantidade de droga apreendida. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 578.594/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 22/2/2021.)
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