- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 27/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 20/09/2012, p. 27/09/2012
TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR 118/2005. INCIDÊNCIA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. Para as ações ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º da Lei Complementar 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, § 1º, do CTN. 2. Matéria examinada na sistemática dos arts. 543-B (repercussão geral) e 543-C (recurso representativo de controvérsia), ambos do CPC. 3. Agravo regimental não provido. Multa de 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 557, § 2º, do CPC. (AgRg no REsp n. 1.137.155/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 27/9/2012.)
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