JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/09/2012
Data de publicação
26/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/09/2012, p. 26/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ DO CRÉDITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. A reforma do julgado que afasta a possibilidade de compensação por iliquidez do crédito demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Para a admissibilidade do recurso especial fundado na alínea "c" do permissivo constitucional, é insuficiente a mera transcrição de ementas, sendo necessários o cotejo analítico e a similitude fática entre os acórdãos confrontados. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.319.810/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 26/9/2012.)
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