- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2012
- Data de publicação
- 28/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25/09/2012, p. 28/11/2012
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (CC/2002, ART. 50). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO (CF, ART. 93, IX; CPC, ARTS. 165 E 458). RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Somente se aplica a desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 50 do Código Civil (2002), quando a decisão que a decretar estiver fundamentada em ocorrência de atos fraudulentos, confusão patrimonial ou desvio de finalidade. 2. A simples inexistência de patrimônio suficiente para satisfazer o pagamento de crédito exequendo não é justo e legal motivo para se taxar como abusiva a conduta da parte exequida para, por via de consequência, aplicar a disregard doctrine em relação a administradores e sócios de sociedade empresária, com violação do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV). 3. Recurso ordinário provido. Ordem concedida. (RMS n. 27.126/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 28/11/2012.)
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