- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2012
- Data de publicação
- 03/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/09/2012, p. 03/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DO PACIENTE. ADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. AUSÊNCIA DE CULPA DO MÉDICO. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 282/STF. 3. Para o acolhimento da tese de ausência de culpa seria imprescindível exceder os fundamentos do acórdão vergastado e adentrar no exame das provas, o que é vedado em sede de recurso especial a teor do Enunciado nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.145.888/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 3/10/2012.)
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