- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 17/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/02/2021, p. 17/02/2021
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. COMERCIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO. NATUREZA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. MODIFICAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. REGISTRO. AUSÊNCIA. MICROSSISTEMA DA LEI Nº 4.886/1965. NÃO INCIDÊNCIA. SERVIÇOS PRESTADOS. PAGAMENTO. CÓDIGO CIVIL. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, ainda que em desacordo com a expectativa da parte. 3. A interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas são providências inadmissíveis diante dos óbices das Súmulas nº 5 e 7/STJ. 4. A ausência do registro do representante comercial no Conselho Regional afasta a incidência do microssistema de que trata a Lei nº nº 4.886/65, inclusive a indenização de que cuida o artigo 27, "j", do referido diploma legal. Precedente. 5. Os serviços prestados e ainda não pagos devem ser adimplidos na forma do Código Civil. 6. Recurso conhecido parcialmente e, nessa parte, parcialmente provido. (REsp n. 1.698.761/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 17/2/2021.)
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