Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 05/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA. FORO. COMPETÊNCIA RELATIVA. PRECEDENTES. 1. A Segunda Seção desta Corte firmou entendimento no sentido de que, na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre o foro do seu próprio domicílio, o do local do acidente ou, ainda, o do domicílio do réu. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.195.128/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado e…