- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2012
- Data de publicação
- 17/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 09/10/2012, p. 17/10/2012
RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA QUANTO AO CRIME DE DESTRUIÇÃO DE FLORESTA CONSIDERADA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, PREVISTO NO ART. 38 DA LEI 9.605/98, CUJO PRECEITO SECUNDÁRIO PREVÊ PENA DE 1 A 3 ANOS DE DETENÇÃO. ABSORÇÃO PELO DELITO DESCRITO NO ART. 64 DA MESMA LEI DE CONSTRUÇÃO EM SOLO NÃO EDIFICÁVEL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM RELAÇÃO AO TIPO DO ART. 64 DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS. LAPSO PRESCRICIONAL VERIFICADO. 1. O princípio da consunção tem aplicação quando um delito mais leve serve como fase preparatória ou de execução para um crime mais grave, restando absorvido por este, mostrando-se incabível, portanto, a rejeição pelo magistrado da denúncia quanto ao crime apenado mais severamente por considerá-lo fase executória de outro que apresenta menor lesividade. 2. Vislumbra-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em relação ao delito do art. 64 da Lei 9.605/98, cujo preceito secundário prevê pena máxima de 1 ano de detenção, nos termos do art. 109, V, do Código Penal, tendo em vista que da data dos fatos - 17/10/2006 - até o presente momento transcorreu lapso temporal superior a 4 anos. 3. Recurso provido para determinar o prosseguimento da ação penal em relação ao delito do art. 38 da Lei 9.605/98. Declarada, de ofício, a extinção da punibilidade estatal quanto ao crime previsto no art. 64 do mesmo estatuto penal, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 107, inciso IV, c.c. o art. 109, inciso V, ambos do Código Penal. (REsp n. 1.113.359/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 17/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.