- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2012
- Data de publicação
- 19/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 09/10/2012, p. 19/10/2012
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO MEDIANTE ERRO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. NÃO INCLUSÃO NO CONCEITO DE DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. NECESSIDADE DE PROCESSO JUDICIAL. 1. Por decisão monocrática, o relator pode deixar de admitir recurso, dentre outras hipóteses quando manifestamente improcedente ou contrário a Súmula ou a entendimento dominante pela jurisprudência daquele Tribunal, ou de Cortes Superiores, rendendo homenagem à economia e celeridade processuais. 2. A jurisprudência desta Corte Especial firmou-se pela impossibilidade de cobrança de dívida oriunda de ato ilícito na concessão de beneficio previdenciário por meio de execução fiscal, pois não se enquadra no conceito de dívida ativa não tributária. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 225.044/AM, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 19/10/2012.)
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