JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/10/2012
Data de publicação
17/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 09/10/2012, p. 17/10/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO - PROCESSO CIVIL - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE PARCIAL - AGRAVO REGIMENTAL - QUESTÃO PACIFICADA EM AMBAS AS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO - CONSIDERAÇÃO DE FATORES SÓCIO-ECONÔMICOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRECEDENTES. 1. Encontra-se pacificada na jurisprudência de ambas as Turmas de Direito Público a tese no sentido de que a incapacidade parcial para o trabalho, aliada a fatores sócio-econômicos, é causa para a concessão de aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 42 da Lei 8.213/91. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 201.186/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 17/10/2012.)
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