- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2012
- Data de publicação
- 17/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 09/10/2012, p. 17/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. RETIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO (POSTO SUPERIOR). NECESSIDADE DE REVISÃO DO ATO DE REFORMA. REFLEXOS PATRIMONIAIS NOS PROVENTOS QUE CONSTITUEM MERA CONSEQUÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85/STJ. 1. Este Tribunal Superior consagrou o entendimento de que ocorre a prescrição do fundo de direito quando a ação a qual pretende a revisão do ato de reforma do militar - sendo mera consequência os reflexos patrimoniais - for proposta há mais de cinco (05) anos da transferência para a inatividade. Logo, por não se tratar de relação de trato sucessivo, não tem incidência a Súmula nº 85 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.008.055/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 17/10/2012.)
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