Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 25/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. MOMENTO CONSUMATIVO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cabe ao aplicador da lei, nas instâncias ordinárias, realizar uma análise fático-probatória dos autos a fim de analisar se houve a consumação ou não do delito perpetrado, procedimento sabidamente inviável nesta instância especial. Incidência do enunciado nº 7/STJ. 2. Agravo regimenta…