Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 21/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto via fac-símile após o prazo de 5 (cinco) dias previsto nos artigos 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.415.656/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 28/…