- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 05/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2021, p. 05/08/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LIQUIDAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO DE RECURSOS. PRETENSÃO DE LEVANTAMENTO DE VALORES SEM OFERECIMENTO DE CAUÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A ação coletiva originária apenas inicia a formação da relação jurídica obrigacional, proporcionando a fixação de certeza genérica acerca do dever de prestar e da legitimidade do devedor. Por isso, somente com a posterior liquidação individual da sentença coletiva genérica é que se poderá estabelecer a relação jurídica obrigacional em sua totalidade ou completude, identificando-se devidamente cada credor da prestação e determinando-se o quantum especificamente devido a este. 2. Havendo pendência de recurso sem efeito suspensivo na fase de liquidação, como no caso, tem-se uma execução provisória, a qual demanda caução por parte do credor pretendente de levantamento de valores. 3. Agravo interno provido para negar provimento ao recurso especial. (AgInt no REsp n. 1.748.933/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, relator para acórdão Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 5/8/2021.)
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