JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
25/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/10/2012, p. 25/10/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. QUESTÕES DE MÉRITO. PRECIPITAÇÃO. 1. Esta Corte, em sintonia com o disposto na Súmula 735 do STF (Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar), entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito. 2. Apenas a violação direta do dispositivo legal que disciplina o deferimento da medida autorizaria o cabimento do recurso especial, no qual não é possível decidir sobre a interpretação dos preceitos legais que dizem respeito ao mérito da causa. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar os pressupostos de fato necessários ao deferimento de liminar ou antecipação de tutela, pois tal pretensão esbarra na Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 233.015/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 25/10/2012.)
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