JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
23/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/10/2012, p. 23/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CURADORIA ESPECIAL EXERCIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. DESEMPENHO DE FUNÇÃO INSTITUCIONAL. HONORÁRIOS NÃO DEVIDOS. MATÉRIA PACIFICADA PELA CORTE ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No julgamento do Recurso Especial n. 1.201.674-SP, ocorrido em 06/06/2012, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de não fazer jus, o Defensor Público, ao recebimento de honorários pelo exercício da curatela especial, por estar no exercício das suas funções institucionais, para o que já é remunerado mediante o subsídio em parcela única. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.237.334/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 23/10/2012.)
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