- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2012
- Data de publicação
- 13/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/10/2012, p. 13/11/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. FORNECIMENTO DE PRÓTESE. RECUSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É vedado à parte inovar nas razões do agravo regimental, tendo em vista a ocorrência da preclusão como consequência de a questão não ter sido tratada oportunamente em sede de recurso especial. 2. O entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça é de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no presente caso. Dessa forma, consideradas as peculiaridades fáticas destacadas no aresto hostilizado, não se mostra desproporcional a fixação em 32.000,00 (trinta e dois mil reais) a título de reparação moral decorrente da recusa no fornecimento de prótese necessária para a reconstituição do joelho da autora. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 200.984/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 13/11/2012.)
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