- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2012
- Data de publicação
- 05/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/10/2012, p. 05/03/2013
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO JUDICIAL. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. CREDOR HIPOTECÁRIO QUE NÃO INTEGROU A LIDE. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. INEFICÁCIA DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO SUBJETIVA DA COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na hipótese em exame, considerando que o cancelamento da hipoteca não é ato unilateral da devedora, pois depende da quitação da dívida ou de manifestação de vontade do credor hipotecário, deveria este ter integrado a lide, na condição de litisconsorte necessário, a fim de que contra ele pudesse ser imposto o comando condenatório inserto na sentença transitada em julgado. 2. Recurso especial desprovido. (REsp n. 440.783/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 5/3/2013.)
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