Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 24/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. QUEDA NO INTERIOR DE COLETIVO. DANOS MORAIS. REVISÃO DO VALOR . GRAU DE LESÃO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. 1. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato…