Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 28/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO. DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, que reconheceu não ser cabível a indenização por dano moral, pois a devolução de cheques teria ocorrido por culpa da correntista que não possuía saldo suficiente em conta, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, como já decidido, é invia…